AVISO IMPORTANTE !!!!
Prezados pesquisadores,

No último levantamento realizado no sistema CEUA/UFPA, verificamos que muitos protocolos enviados são reprovados, recusados ou ficam pendentes devido à ausência de documentações e/ou autorizações obrigatórias para avaliação. O elevado número de projetos pendentes atrasa a tramitação fazendo com que o proponente demore a ter o parecer final.
A RN CONCEA Nº 25, de 29 de setembro de 2015, estabelece que a solicitação ao CEUA deverá conter informações suficientes para que o comitê possa avaliar a proposta com segurança. Essa resolução destaca que a autorização do CEUA não exclui a necessidade de outras autorizações legais cabíveis de instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA), o Sisbio, Comissão Nacional de Energia Nuclear(CNEN), Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e outras que a natureza do projeto exigir.
Dessa forma, estamos disponibilizando uma lista de documentos obrigatórios que devem ser encaminhados para que o projeto siga os trâmites legais, possa ser avaliado com segurança e respeite o prazo regimental estabelecido.
Esclarecemos também que o CEUA/UFPA só analisa projetos de pesquisa e ensino desenvolvidos na instituição e que tenham como coordenadores servidores (docente e técnicos) com vínculo efetivo com a UFPA.

Documentos necessários para tramitação dos protocolos no Sistema CEUA/UFPA

1. Projetos com animais domésticos (cães, gatos, bovinos, suínos, peixes, aves, etc)

• Termo de compromisso devidamente assinado (modelo disponibilizado no Sistema CEUA/UFPA);
• Projeto de pesquisa original;
• Formulário CONCEA (modelo disponibilizado no sistema);
• Termo de doação, se for trabalhar com produtos ou partes de animais (dentes, órgãos, sêmen, leite etc);
• Se o animal ou produto de origem animal for adquirido por compra apresentar: nome do estabelecimento (CNPJ), proprietário (CPF) e endereço, para registro no CONCEA. O relatório final deverá apresentar a Nota Fiscal de compra dos animais (RN CONCEA Nº 26/2015);
• Termo de consentimento, quando for o caso de haver o proprietário dos animais (RN CONCEA Nº 22/2015);
• Médico Veterinário com registro ativo no CRMV para acompanhar os procedimentos clínicos, cirúrgicos e de eutanásia dos animais (RN06/2012; RN 13/2013).

2. Projetos com animais silvestres da fauna brasileira ou exóticos

• Termo de compromisso devidamente assinado (modelo disponibilizado no sistema CEUA/UFPA);
• Projeto de pesquisa original;
• Formulário CONCEA (modelo disponibilizado no sistema);
• Autorização formal das autoridades ambientais competentes para comprovar a origem legal dos animais, conforme o caso:
2.1 - Animais silvestres provenientes de vida Livre: ICMBio– SISBIO
2.2- Manutenção temporária de animais silvestres em activeiro (até 24 meses): ICMBio - SISBIO
2.3- Animais silvestres provenientes de criadouros:
o SEMAS/ IBAMA - SISFAUNA - Licença de operação (LO) ou Autorização de Manejo do criatório.
o SEMAS - Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA), em alguns casos para peixes.
o Registro do estabelecimento no CFMV (Res 1165/2017), para o cultivo e a manutenção de organismos aquáticos.
2.4- Animais adquiridos em empresas de organismos aquáticos vivos:
1- Cópia do Certificado da Licença (EFAP-PA) como Empresa que comercializa organismos aquáticos.
2- SEMAS – Licença operacional (LO).
3- Registro do estabelecimento no CFMV (Res 1165/2017), para o cultivo e a manutenção de organismos aquáticos.
4 - Estabelecimento (CNPJ), nome do proprietário (CPF) e endereço, para registro no CONCEA. O relatório final deverá apresentar a Nota Fiscal de compra dos animais
3. Projetos com animais de laboratório

• Termo de compromisso devidamente assinado (modelo disponibilizado no sistema);
• Projeto de pesquisa original;
• Formulário CONCEA (modelo disponibilizado no sistema);
• Animais procedentes Biotério de criação, experimentação ou manutenção, devem estar cadastrados no Sistema CIUCA;
• Se for animal comprado o pesquisador tem que apresentar, no projeto final a Nota fiscal, com nome do proprietário (CPF ou CNPJ) e endereço do estabelecimento comercial, para registro no CONCEA (RN CONCEA nº 26/2015);
• Médico Veterinário com registro ativo no CRMV para acompanhar os procedimentos clínicos, cirúrgicos e de eutanásia dos animais (RN06/2012; RN 13/2013).

OBS: para todos os tipos de projetos (ensino/pesquisa) o cronograma não pode ser anterior à autorização do CEUA. Assim, aconselhamos q os pesquisadores verifiquem o cronograma antes de enviar a proposta.


 
REUNIÕES 2024
 
MES DIA
Data limite para submissão de propostas antes de cada reunião:
 
Janeiro 25 24
Fevereiro 29 28
Março 28 27
Abril 25 24
Maio 30 29
Junho 27 26
Julho 25 24
Agosto 29 28
Setembro 26 25
Outubro 31 30
Novembro 28 27
Dezembro 19 18

O uso de animais em experimentos científicos e atividades didáticas é necessário, especialmente para o avanço dos conhecimentos na área da saúde do homem e dos animais.

Os profissionais envolvidos no manejo de animais de experimentação devem ter sempre consciência de que os animais são seres senscientes e que possuem sensibilidade similar à humana no que se refere à dor, memória, angústia e instinto de sobrevivência.

Os animais utilizados como modelos experimentais são seres vivos que possuem as mesmas características biológicas dos outros animais de sua espécie, com a diferença de estarem sendo privados de sua liberdade em favor da Ciência.

Portanto, devem ser manejados com respeito e de forma adequada à espécie, tendo suas necessidades de transporte, alojamento, condições ambientais, nutrição e cuidados veterinários atendidas.

O seguimento de princípios e critérios para a utilização de animais em experimentos científicos e atividades didáticas tem por objetivo monitorar o uso de modelos animais.

Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais, ou colegiados similares, visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de ... (continuar lendo)